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EX PREFEITO DE BIRITINGA GILMÁRIO SE TORNA INELEGÍVEL APÓS APELAÇÃO CIVIL

Segundo decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, foi negado provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.

Devido a Apelação Civil (198) de número 1000889-55.2017.4.01.3304, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Gilmario Souza De Oliveira o Ex-Prefeito do município de Biritinga que fica Localizado no Território de Identidade do Sisal. Sua população estimada em 2013 era de 15.737 habitantes.

Biritinga, nome indígena que significa: Biri-Cana Silvestre e Tinga-Branca.



A apelação se deu em razão de omissão do dever de prestar contas da aplicação, dos recursos repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social é Combate a Fome (MFS)  na modalidade fundo a fundo no exercício de 2009 à conto dos Programas Social Básicos.


O mesmo levou como sentença dada pelo Juiz Federal da 2° Vara da Subsição Judiciária de Feira de Santana-BA, com fundamento no art. 12 é III da lei 8.420/92, condenou o Ex- Prefeito Gilmario com às penas de.

° Perda da Função Pública

° Suspenção dos direitos políticos pelo prazo de três (3) anos.

° Pagamento fixado em dez (10) vezes o valor da remuneração por ele percebida no cargo de prefeito.

°Proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditado direto ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três (3) anos consignando expressamente que os valore fixados serão consignados de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal.


Então o Ex- Gestor fica ai como consta no processo sem poder disputar as eleições municipais nesse ano de 2020, se tornando inelegível.











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