Segundo novo Decreto municipal divulgado pela Prefeitura de Sátiro Dias, com validade até o dia 14 de Setembro de 2020 como consta no oficio, está autorizado assim estabelecimentos comerciais em horários comerciais.
Restaurantes Bares e Lanchonetes, entre às 07 é 22 horas apenas com som ambiente, Academias e Pilates, mediante termos de Ajustamentos;
Estabelecimentos religiosos com o máximo de 35% da capacidade, Bares e Salão de Beleza, seguindo o decreto 054/2020
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