No último dia 29 de Setembro de 2020 na Quinta-Feira, O TRE 44ª Zona Eleitoral reuniu os candidatos a prefeito da cidade de Sátiro Dias-BA, e representantes de partidos com o objetivo de debater é orientar sobre dúvidas entre direitos e deveres em respeito a eleição que ocorrerá no próximo dia 15 de Novembro de 2020.
No momento esteve presente o Juiz Eleitoral Dario Gurgel de Castro, onde o mesmo deu inicio a reunião, Saulo Rezende Moreira, Promotor Eleitoral, Suelen Pereira Dos Santos, Técnica Judiciária da 44ª ZE, André Francisco Gomes de Oliveira, Técnico Judiciário do TRE/BA, (além de candidatos e representantes)
Sendo eles Candidatos que tiverão Presente
Pedro Raimundo de Santana da Cruz (PSB)
Luiz Claudio Alves Saldanha (PT)
Geise Bruna da Mata Camilo VICE (PT)
Sendo eles Representantes
Luiz Felipe Andrade S. Da Cruz (PSB)
Wilker Cruz Dias (PSB)
Magna Pires Souza (PT)
Carlos Alberto da Silva Junior (PSB)
OAB/BA
Daniron da Cruz de Jesus OAB/BA- 42113 (PSB)
Paulo Cruz OAB/BA- 377.449 (PT)
Eduardo Torres N. De Almeida- OAB/BA 52.218 (PT)
Bianca de Carvalho Souza Rocha - OAB/BA 46.970
4ª CIA/PM
Alex Viana- Comandante da 4ª CIA/PM
O CAP/PM VIANA comandante da 4ª CIA teceu esclarecimento sobre a atuação da Polícia Militar na fiscalização da propaganda eleitoral, especialmente o acionamento da s guarnições e a possibilidade de representação posterior ao Ministério Público Eleitoral ou Judicial além disso reforçou que haverá especial atenção às questões de Trânsito e fiscalização das normas do CONTRAN.
O Juiz Eleitoral passou a tecer esclarecimentos quanto à aplicação da resolução n. 30/2020 do TRE/BA especialmente quanto a limitação de pessoas por ato de campanha; a estrita obediência, responsabilidade e possibilidade de atos inibitórios para garantias das normas sanitárias inclusive estabelecendo as limitações a autonomia dos municípios contidas na referida resolução.
Os pretensos candidatos a prefeito e vice na oportunidade, ajustaram entre si limitações voluntárias a determinados atos de campanha, foram elas.
* Não realização de Passeatas, Carreatas, Comícios ou atos similares vedando até a utilização de aparelhos sonoros do tipo paredão, também ressalvaram os atos de campanhas com no máximo 100 (Cem) pessoas, além de obedecerem o distanciamento social, a utilização de máscaras e demais medidas sanitárias (Decreto Estadual n. 19964/2020)
* Não utilização de Fogos de artifício, e artefatos pirotécnicos que produzem ruídos sonoros e estampidos no período de campanha em respeitos as pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos pessoas com síndrome respiratórias, pessoas com transtornos do espectro autista e animais em geral, ressalvaram a possibilidade de de comemoração de resultados após a apuração.
* Todos os pretensos candidatos, bem como os representantes das coligações presentes comprometeram-se em enviar ao Batalhão de Polícia Militar suas respectivas agendas de campanhas.
A reunião ocorreu no dia 29 de Setembro 2020, no Auditório do Júri da Comarca de Inhambupe-BA